Vistos Gold
O que é o visto Gold?
O visto Gold ou Golden Visa, é um regime especial de autorização de residência para estrangeiros que invistam em Portugal. Foi criado em 2012, através da lei nº 29/2012 de 29 de agosto.
Quem pode pedir um visto Gold?
Segundo informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, qualquer cidadão nacional de um Estado terceiro que exerça uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade pode requerer um visto dourado.
Para tal, deve concretizar em Portugal uma das seguintes situações por um período mínimo de cinco anos:
1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
2) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Este visto também é atribuível a estrangeiros titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro País da União Europeia com estabelecimento estável em Portugal e com a situação contributiva regularizada.
Quais são os requisitos para o investimento?
O investidor deve atestar por Declaração sob Compromisso de Honra que vai exercer a atividade económica com a qual recebeu o visto pelo período de cinco anos. Como?
No caso de transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros: o cidadão estrangeiro deve demonstrar ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; ter uma declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais.
No caso da criação de, pelo menos, dez postos de trabalho. Deve o requerente demonstrar ter criado os postos de trabalho e provar, através de certidão, que inscreveu os trabalhadores na Segurança Social.
No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros deve o estrangeiro demonstrar a propriedade dos bens através de título aquisitivo ou promessa de compra. Tem ainda que apresentar confirmação do banco de que transferiu o valor do pagamento em causa.
Onde pode requerer e que documentos deve apresentar?
O pedido de visto Gold pode ser entregue nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro ou nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. São necessários os documentos seguintes:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional. O SEF pode exigir que o cidadão tenha permanecido alguns dias no País (sete no primeiro ano, 14 no segundo).
- Comprovativo de seguro de saúde
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida
- Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
Que cidadãos estão impedidos de requerer o visto dourado?
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha sido condenado por um crime que, em Portugal, seria punível com pena superior a um ano não pode obter este visto. Se o estrangeiro estiver interditado de entrar em território nacional depois de uma medida de afastamento aplicada pelo SEF também não pode obter um visto Gold.
Se não houver qualquer informação sobre o requerente no Sistema de Informação Schengen e se no Sistema Integrado de Informações do SEF houver informação de que o requerente não deve ser admitido.
O que é o reagrupamento familiar?
Todos os titulares de Autorização de Residência para atividade de Investimento, ou seja de um visto Gold, podem pedir Reagrupamento Familiar, ou seja, pedir uma autorização para que os seus familiares se juntem a eles em Portugal.
Como funciona nos outros países da União Europeia?
Portugal foi, a par da Letónia, um dos pioneiros neste sistema de atribuição de vistos. Outros países seguiram-lhes, depois os passos. Foi o caso de Espanha, Chipre e Malta que passaram a dispor de uma autorização semelhante em 2013.
Espanha oferece vantagens idênticas às de Portugal, mas dispensa, por exemplo, um período de estadia mínimo. Na Grécia, o visto dourado é atribuído a quem invista um mínimo de 250 mil euros, na Letónia 150 mil e em Malta, o arrendamento de uma casa por dez mil euros anuais é suficiente para ter um visto Gold.
Malta foi chamada à atenção por Bruxelas depois de ter proposto a venda da cidadania a quem investisse 650 mil euros no país.
Não há legislação Europeia que estabeleça regras para este tipo de autorização.
Quanto custa um visto Gold?
O Serviço de Estrangeiros e Fronteira cobra 513,75 euros pela abertura do processo. Acresce a este valor 80,08 euros por cada membro da família. O visto inicial para o candidato e para a família custa, por pessoa, 5137,5 euros. Já a renovação é de 2568,75 euros.
No caso da compra de imóvel, há também os custos normais associados, como é o caso do IMI.
Fonte: https://observador.pt/explicadores/o-que-e-e-como-funciona-um-visto-gold/